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Leonardo Herbert, Advogado
Leonardo Herbert
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Leonardo Herbert, Advogado
Leonardo Herbert
Comentário · há 4 anos
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Leonardo Herbert, Advogado
Leonardo Herbert
Comentário · há 4 anos
Muito obrigado Doutor.
As empresas optantes do Simples Nacional não tem direito à restituição nessa modalidade. Entretanto, muitas empresas optantes do regime e que circulam mercadorias com tributação monofásica, podem ter direito à restituição do
PIS/COFINS, uma vez que, o tributo, em inúmeras situações, já havia sido pago na indústria e mesmo assim integrou o valor total embutido no DAS, sendo pago, portanto, em duplicidade.
Nesses casos, o pedido de restituição pode ser feito administrativamente, sendo poucos os casos em que é necessário o acesso ao Poder Judiciário.
Espero ter lhe ajudado.
Abraço.
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Leonardo Herbert, Advogado
Leonardo Herbert
Comentário · há 4 anos
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